Todo produto ou serviço vendido, deve ter sua comprovação fiscal e um dos meios de atestar essa transação é a nota fiscal. Afinal, ela dá segurança tanto à empresa que vende o produto, quanto ao consumidor que o compra. Assim, uma das notas utilizadas, e que deve se tornar obrigatória para estados brasileiros proximamente, é a nota fiscal do consumidor eletrônica, a NFC-e. Em alguns deles, as empresas que não seguirem essa obrigatoriedade podem sofrer punições.
O que é a NFC-e
A NFC-e, ou nota fiscal do consumidor eletrônica, foi instituída no Brasil pelo Ajuste SINIEF 1, de 6 de fevereiro de 2013. Sua proposta é registrar uma operação comercial, sendo assim, emitida pelo comércio varejista para um consumidor final, devendo ser emitida em vendas comerciais e para as que serão entregues em domicílio.
A nota foi criada para substituir o cupom fiscal e o Modelo 2. Ela, como documento fiscal eletrônico, também é conhecida por Modelo 65.
Um dos objetivos da nova nota é fazer com que o processo comercial seja mais rápido e fácil. Umas das diferenças que ajudam nessa mudança é o fato de a nota ser eletrônica, assim como as NF-e. Dessa forma, sua criação, emissão e armazenamento são online, o que também colabora com o controle de gastos.
A nota fiscal do consumidor eletrônica traz mais agilidade, auxiliando também em questões fiscais. Entre elas, a facilidade de fiscalização, e assim o controle de sonegação de impostos além de agilizar o repasse de informações.
A nota fiscal do consumidor eletrônica também deve ser emitida apenas para transações feitas dentro do estado, uma vez que sua obrigatoriedade existe apenas para alguns estados.
Como emitir uma NFC-e
A emissão de uma NFC-e deve ser feita através de um sistema emissor. Através dele, são necessários alguns requisitos para sua emissão, que são dados definidos pela SEFAZ de cada estado para que o emissor possa emitir a nota.
A partir da aquisição de um sistema que realize a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica, como o DYGNUS, basta inserir todos os dados e requisitos. Assim, após, somente é necessário inserir as informações da venda e selecionar a emissão da nota fiscal do consumidor eletrônica.
Vale a pena contratar um emissor de NFC-e?
Sim, vale a pena contratar um emissor de NFC-e para emitir suas notas. A ajuda de um emissor para realizar esse processo faz com que ele se torne mais rápido e fácil. Uma vez que um sistema emissor de nota fiscal é integrado com o restante do controle da empresa, ele consegue fazer a emissão apenas utilizando os dados da venda.
Dessa forma, não há preocupação alguma com possíveis erros, porque ele já tem as suas informações salvas, de forma segura. Ou seja, diminuindo o tempo gasto com questões burocráticas.
DYGNUS, Plenus e a NFC-e
Além de emitir a NFC-e, os sistemas da Multilógica (DYGNUS e Plenus), também são um sistema emissor de NFS-e e da NF-e! Assim, o sistema também conta com a emissão de boletos com registro e os mais diversos tipos de controle, entre eles o de estoque, financeiro, fluxo de caixa e de produção.