Instabilidade de internet acontece. Às vezes no pior momento possível: no horário de maior movimento, com fila no caixa e clientes esperando. Quando a conexão cai e o sistema não consegue transmitir a NFC-e para a Sefaz, o operador precisa saber o que fazer sem entrar em pânico e sem parar o atendimento.
Neste post, vamos explicar como funciona o modo de contingência da NFC-e, o que acontece com as notas emitidas nesse período e quais são os passos corretos para regularizar depois que a conexão voltar.
O que é o modo de contingência?
O modo de contingência é um recurso previsto na legislação da NFC-e que permite ao emissor continuar vendendo e emitindo documentos fiscais mesmo sem conexão com a Sefaz. Em vez de transmitir a nota em tempo real, o sistema registra a venda localmente e gera o documento com uma indicação de que foi emitido em contingência.
A venda não fica ilegal durante a contingência. O que acontece é que o documento fiscal fica pendente de transmissão e precisa ser enviado à Sefaz assim que a conexão for restabelecida, dentro do prazo definido pela legislação estadual.
Como o modo de contingência é ativado?
Depende do sistema de PDV. Alguns sistemas detectam automaticamente a falha de comunicação com a Sefaz e entram em contingência sem que o operador precise fazer nada. Outros exigem que o operador ative manualmente a contingência quando percebe que as transmissões estão falhando.
É fundamental que os operadores saibam identificar quando o sistema entrou em contingência, geralmente por uma indicação visual na tela ou no próprio cupom impresso, e que entendam que podem continuar atendendo normalmente.
O que aparece no cupom emitido em contingência?
O cupom de NFC-e emitido em contingência tem algumas diferenças visuais em relação ao cupom normal. Geralmente contém uma indicação de “emitida em contingência” e não tem o QR Code de consulta online, pois a nota ainda não foi transmitida à Sefaz e não existe no portal de consulta.
Do ponto de vista do cliente, o cupom é válido como comprovante da compra. A regularização é responsabilidade do emissor, não do consumidor.
O que fazer quando a conexão voltar?
Assim que a internet for restabelecida, o procedimento correto é:
- Verificar no sistema quais NFC-e estão com status de contingência pendente de transmissão
- Iniciar a transmissão das notas retidas, que o sistema faz em lote de forma automática na maioria dos PDVs
- Confirmar que todas as notas foram transmitidas e autorizadas pela Sefaz
- Verificar se houve alguma nota rejeitada pela Sefaz após a transmissão, o que pode exigir correção
O prazo para transmissão das notas emitidas em contingência varia por estado. Em Minas Gerais, o prazo habitual é de 24 horas. Não transmitir dentro do prazo pode gerar irregularidade fiscal. Para detalhes sobre o prazo aplicável ao seu negócio, confirme com seu contador.
Como evitar contingências frequentes?
Contingência ocasional é normal. Contingência frequente é um sinal de que algo precisa ser resolvido:
- Verifique a qualidade e a estabilidade da conexão de internet do estabelecimento
- Considere ter um plano de dados móvel como backup para situações de queda da banda larga fixa
- Verifique se o sistema e o certificado digital estão atualizados, pois desatualizações podem causar falhas de comunicação com a Sefaz mesmo com internet ativa
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