O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código de quatro dígitos obrigatório em todas as notas fiscais. Ele identifica a natureza de cada operação: se é uma compra, uma venda, uma devolução, uma transferência entre filiais. Usar o código errado pode causar rejeição da nota pela SEFAZ, divergência nas obrigações acessórias e multas em auditoria fiscal.
Este post cobre o essencial do CFOP para o comércio varejista. Para a configuração correta no seu negócio, consulte sempre o contador responsável pela sua empresa.
Como o CFOP é estruturado
O primeiro dígito do CFOP indica o tipo de operação e a origem ou destino:
- 1.xxx: entrada de mercadoria ou serviço do mesmo estado
- 2.xxx: entrada de mercadoria ou serviço de outro estado
- 3.xxx: entrada de mercadoria ou serviço do exterior
- 5.xxx: saída de mercadoria ou serviço para destinatário no mesmo estado
- 6.xxx: saída de mercadoria ou serviço para destinatário em outro estado
- 7.xxx: saída de mercadoria ou serviço para o exterior
Os demais dígitos identificam a natureza específica da operação: venda, compra para revenda, devolução, transferência, entre outras.
Os CFOPs mais comuns no varejo
Para a maioria dos comércios varejistas, os CFOPs mais frequentes são os seguintes.
Nas entradas (compras):
- 1.102 / 2.102: compra de mercadoria para revenda, sem substituição tributária. O 1.102 é para fornecedores do mesmo estado; o 2.102, para fornecedores de outros estados.
- 1.403 / 2.403: compra de mercadoria para revenda com substituição tributária (ICMS ST). Usado quando o fornecedor já recolhe o ICMS por substituição.
- 1.202 / 2.202: devolução de compra de mercadoria para revenda.
Nas saídas (vendas):
- 5.102: venda de mercadoria adquirida para revenda, sem substituição tributária. O código mais comum nas operações de varejo local.
- 5.405: venda de mercadoria sujeita à substituição tributária. Usado quando o ICMS ST já foi recolhido na entrada da mercadoria.
- 5.202: devolução de venda de mercadoria.
Erros comuns que aparecem no dia a dia
Um dos erros mais frequentes é usar o 5.102 em operações que deveriam usar o 5.405, ou o contrário. Isso gera divergência na apuração do ICMS e no SPED Fiscal, e pode acumular diferenças que aparecem só na fiscalização.
Outro erro é usar o código de operação intraestadual (5.xxx) para vendas cujo destinatário é de outro estado. Mesmo que a venda seja feita no balcão, a destinação pode mudar o tratamento tributário da operação.
Também é comum o cadastro incorreto nos sistemas de gestão, com um único CFOP aplicado a todos os produtos independentemente do regime tributário. Produtos com e sem substituição tributária exigem CFOPs diferentes.
Quem deve configurar os CFOPs no sistema
A configuração dos CFOPs no sistema de gestão deve ser feita com a orientação direta do contador. Cada estado tem regras próprias de tributação, e o CFOP correto depende do tipo de produto, do regime tributário da empresa, da origem da mercadoria e do destino da operação.
Se você identificar notas sendo emitidas com CFOPs diferentes do que seu contador indicou, corrija antes do fechamento do mês para evitar retrabalho nas obrigações acessórias.
O sistema de gestão deve facilitar essa configuração: produtos cadastrados com o CFOP correto, regras automáticas por estado de origem e destino, e alertas quando há inconsistências antes da emissão.
Quer um sistema que facilite a emissão de notas fiscais com os códigos certos?
A equipe da Multilógica Softwares pode te apresentar a solução mais adequada para o seu negócio. Fale com a gente:
- Telefone: (31) 3660-3250
- WhatsApp: Clique aqui para falar pelo WhatsApp
- Site: home.multilogica.com.br