31 3660-3250

contato@multilogica.com.br

Blog Multilógica

eSocial para o pequeno empregador: o que é obrigatório e como manter a empresa regularizada

O eSocial foi criado pelo governo federal para centralizar as informações de empregados em um único sistema digital, substituindo uma série de declarações que antes eram enviadas separadamente para diferentes órgãos: INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Caixa Econômica Federal. Para o pequeno empregador, entender o que é obrigatório no eSocial é o primeiro passo para manter a empresa regularizada.

O eSocial envolve legislação trabalhista e previdenciária, que muda com frequência. Consulte sempre o seu contador para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações corretamente.

O que o eSocial substitui

Para quem tem funcionários com carteira assinada, o eSocial passou a concentrar informações que antes eram enviadas por meio de:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
  • Parte das informações da DIRF

Esses sistemas foram gradualmente desativados ou integrados ao eSocial. O empregador que ainda mantinha o hábito de declarar por essas vias antigas precisou adaptar a rotina.

Principais eventos que precisam ser registrados

No eSocial, cada ação trabalhista é chamada de “evento” e precisa ser enviada dentro de um prazo específico. Os mais comuns para o pequeno empregador são:

  • Admissão: deve ser enviada antes do início das atividades do empregado ou até o dia anterior, dependendo da natureza do contrato
  • Folha de pagamento (remuneração): enviada mensalmente, com os valores de salário, horas extras, descontos e encargos
  • Férias: o evento de férias deve ser enviado com antecedência ao início do período de gozo
  • Afastamento (doença, acidente): registrado a partir do início do afastamento
  • Desligamento: enviado até 10 dias após o término do contrato

O que acontece se não enviar

Atraso ou omissão no envio de eventos ao eSocial pode gerar multas e complicações na regularidade da empresa perante o INSS e o FGTS. Uma admissão não registrada antes do início do trabalho, por exemplo, é tratada como trabalho sem vínculo formal, com as mesmas consequências de um funcionário “informal”.

O contador que cuida da folha de pagamento da empresa geralmente é responsável pelo envio dos eventos ao eSocial. Se esse processo ainda não está organizado, é o momento de verificar como está sendo feito.


Seu sistema de gestão se integra com o eSocial?

Facebook:

O seu talento é empreender e o da Multilógica é criar soluções para o crescimento do seu negócio.