A reforma tributária aprovada em 2023 é a mudança mais profunda no sistema de impostos brasileiro em décadas. Para o varejo, o impacto é direto: os principais tributos que incidem sobre as vendas serão substituídos por um modelo completamente diferente, com uma transição que se estende até 2033. Entender a lógica da mudança ajuda a se preparar para o que vem pela frente.
Este artigo traz um panorama geral. Para entender o impacto específico no seu negócio, consulte o seu contador.
O que muda: de muitos tributos para dois
Hoje, as vendas de produtos e serviços são tributadas por uma série de impostos: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI (em alguns casos). Cada um tem regras próprias, alíquotas variáveis por estado e por tipo de produto, e uma complexidade que consome tempo e exige especialização.
A reforma propõe substituir esses tributos por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituirá o PIS e a Cofins
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS
Além desses dois, haverá um Imposto Seletivo (IS) incidindo sobre produtos considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A lógica do novo modelo: não cumulatividade plena
O IBS e a CBS seguirão o modelo de valor agregado (IVA), no qual cada elo da cadeia paga o imposto sobre o valor que adicionou ao produto, com direito a creditar o imposto pago nas etapas anteriores. Na prática, isso significa que o varejista poderá aproveitar créditos de IBS e CBS pagos nas compras de mercadorias para abater do imposto devido nas vendas.
Essa lógica é diferente do atual ICMS, que já existe em muitos estados mas tem exceções, isenções e casos de substituição tributária que limitam o aproveitamento de créditos. O novo modelo promete ser mais uniforme, o que pode simplificar a gestão fiscal, mas também vai exigir adaptação nos sistemas e processos das empresas.
O calendário de transição
A transição é gradual e está prevista para ocorrer entre 2026 e 2033:
- 2026: início da cobrança de CBS e IBS em alíquotas reduzidas (período de testes)
- 2027: extinção do PIS e da Cofins; CBS em alíquota plena começa a vigorar
- 2029-2032: redução gradual do ICMS e ISS enquanto o IBS aumenta proporcionalmente
- 2033: extinção completa do ICMS e do ISS; IBS em alíquota plena
O que o varejista deve fazer agora
Durante a transição, os dois sistemas vão coexistir por vários anos. Isso significa que haverá um período de adaptação com duplo registro e dupla apuração. O principal risco para o varejista é não se preparar a tempo e ser pego de surpresa pelas obrigações dos novos tributos.
O contador é o parceiro essencial nesse processo: ele vai monitorar a regulamentação complementar que ainda está sendo publicada, calcular o impacto na carga tributária efetiva do negócio e orientar sobre ajustes no sistema de gestão quando for necessário.
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