É comum que a partir de uma rotina de emissão de Notas Fiscais, comum em empresas de diversos segmentos, os usuários encontrem erros na validação dos documentos que são emitidos através da verificação do XML assinado pelo emitente e que deve passar pela conferência e autorização do Fisco!
Entre esses erros, podem estar falhas relacionadas à tributação dos itens da Nota Fiscal, erros cadastrais do Emitente ou Destinatário, erros de classificação fiscal dos itens que compõem a NF-e, entre outros problemas!
Um erro que causa muitas dúvidas aos contribuintes é a Rejeição 203: emitente não habilitado para emissão de NF-e. Vamos entendê-lo um pouco mais?
O que fazer ao se deparar com a Rejeição 203?
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se esta encontra-se habilitada.
Além disso, procure o profissional da Contabilidade responsável por seu negócio! Ele é capaz de acessar o site da SEFAZ de cada uma das UFs brasileiras para saber o motivo do bloqueio da emissão da sua Nota Fiscal Eletrônica!
Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral no órgão e o motivo do bloqueio, caso este exista!
O cadastro foi corrigido! E agora?
Ao corrigir seu cadastro junto ao órgão federal, basta tentar enviar sua NF-e mais uma vez através do seu programa emissor de nota fiscal.
Caso o cadastro esteja realmente ajustado e correto com base nas exigências da SEFAZ, o documento será autorizado sem maiores problemas, sendo possível a impressão do DANFe, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que nada mais é do que a Nota Fiscal Eletrônica impressa, trazendo todas as informações que foram enviadas ao fisco através do XML gerado pelo sistema emissor.
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