PIS e COFINS são, sem dúvida, dois dos tributos mais ambíguos e complexos no cenário fiscal e tributário do nosso país. Nesse momento em que muitas notícias estão falando sobre esse tema, que tal entender melhor sobre ele?
Como todos os impostos, o PIS e a COFINS têm função na arrecadação estadual, cada um com objetivos específicos. Dessa forma, os recursos arrecadados por meio deles vão para determinadas ações que devem ser financiadas pelo governo à população. A base de cálculo para ambas é muito parecida, o que pode mudar é o tipo de empresa emitente do documento fiscal e como ela está estruturada no sistema tributário.
Entenda melhor o PIS e o COFINS:
PIS e COFINS são dois tributos que costumam andar de mãos dadas, mas é sempre importante ressaltar que são dois tributos diferentes, cada um com suas especificidades. Os dispositivos legais que estabelecem o PIS e a COFINS são:
O Regime de Integração Social – PIS – foi instituído pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, para facilitar a integração dos empregados na vida e desenvolvimento da empresa.
COFINS – Instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Regime de Integração Social (PIS) e para o Regime de Constituição do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), inclusive as pessoas jurídicas equiparadas a que sejam cobradas pela legislação do Imposto de Renda. Taxa destinada às atividades-fim nas áreas de saúde, previdência e assistência social.
Quem é obrigado a pagar PIS e COFINS?
O PIS e a COFINS devem ser pagos por quase todas as pessoas jurídicas: apenas as micro e pequenas empresas pertencentes ao regime do Simples Nacional estão isentas dessa obrigação.
De acordo com a portaria normativa RFB nº 1.911, em seu artigo 6º, é possível saber quem está obrigado a recolher esses tributos:
Art. 6º. São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Como emitir documentos fiscais com PIS e COFINS?
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