É comum, para quem trabalha na emissão de notas fiscais eletrônicas modelo 55, se deparar com a mensagem de NOTA FISCAL DENEGADA! Esse problema pode ser vivenciado tanto por quem emite a nota fiscal, quanto por quem é o destinatário da mesma.
Vamos entender melhor o que isso significa e como solucionar este problema? Vem com a gente!
Entenda melhor o que é uma Nota Fiscal denegada:
Sempre que um documento fiscal é emitido, ele passa pelo processo de assinatura digital do emitente e, a seguir, é submetido às validações da SEFAZ, com base nos padrões definidos para tais emissões a partir das Notas Técnicas emitidas pelo Fisco! Com a NF-e modelo 55 isso não é diferente!
Durante a validação do Fisco, a Nota Fiscal Eletrônica pode ser autorizada, denegada ou rejeitada!
Quando o documento é denegado, isso quer dizer que, a partir das validações da SEFAZ, foram identificadas irregularidades no registro do emissor ou do destinatário e, dessa forma, a NF-e não pode ser autorizada!
A partir dessa denegação, é impossível reaproveitar a numeração, cancelar ou inutilizar a Nota Fiscal emitida e não autorizada. É obrigação do contribuinte registrar a Nota Fiscal Eletrônica denegada e armazená-la por 5 anos, com base na legislação vigente!
O que faz uma NF-e ser denegada?
Existem três possibilidades para a denegação de uma Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, de acordo com as definições da SEFAZ. São eles:
- 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente, onde se informada IE do emitente e o mesmo estiver em situação irregular perante o Fisco
- 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário, onde o destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF
- 303: Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF, onde o destinatário com CNPJ vedado na UF (este status pode ocorrer, também, para a NFC-e, modelo 65)
Como resolver uma Nota Fiscal denegada?
Nos casos de irregularidade fiscal do emitente, será preciso entrar em contato com a Sefaz e regularizar a situação cadastral. É possível que as contabilidades deem esse apoio a seus clientes, na compreensão do problema que estiver impedindo a emissão dos documentos fiscais!
Naquelas situações em que a nota fiscal é denegada por irregularidade fiscal do destinatário ou não habilitado a operar na UF, o emissor do documento precisa informar ao Cliente/Fornecedor destinatário da Nota Fiscal, deixando-o ciente da denegação e solicitando que o mesmo entre em contato com o Fisco (ou contabilidade) para verificar o problema!
Uma forma eficaz de evitar a situação de notas denegadas, é verificar, nos meios oficiais, se a Inscrição Estadual do destinatário está regularizada. É possível fazer tal verificação por meio dos sites do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado do Contribuinte.
É importante reforçar: somente o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica é capaz de resolver a irregularidade com o Fisco. O emissor da nota pode alertar a outra parte sobre o problema, apenas.
Como tornar o processo mais automatizado?
Através de um bom sistema de gestão, que tenha o módulo de faturamento de NF-e’s disponível, sua empresa poderá não somente realizar a emissão rotineira das NF’s de venda, transferência, devolução, remessa etc., como também gerir com facilidade as notas denegadas e registrá-las devidamente na prestação de contas ao Fisco!
Através de nossos sistemas poderemos ajudar, e muito, no processo de controle e gestão do dia a dia do seu negócio, inclusive o faturamento e a emissão de documentos fiscais, seja qual for seu ramo de atuação!
Solicite uma demonstração agora mesmo! Teremos prazer em fazer parte do dia a dia de sua empresa.